Descrição do lote

01 (uma) maca, marca Hill-Rom, capacidade de 318kg, número de série UPNM050P8005G0001385A, avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


Local dos bens: Rua Doutor Galvão Guimarães, 72, São Mateus, São Paulo/SP.

Total da avaliação: R$ 50.000,00.

Lance mínimo do leilão: 20% da avaliação.

Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira

Comissão do Leiloeiro: 5%.

Localização

Rua Doutor Galvão Guimarães, 72, São Mateus, São Paulo, SP

Lances

;)
Este lote ainda não possui lances. Seja o primeiro e faça sua oferta.
Judicial J00080 LOTE 75 Finalizado
Lotes neste leilão
46 0 245

01 (uma) Maca - Marca Hill-Rom - Capacidade de 318kg

Valor atual R$ 10.000,00
Incremento R$ 1.000,00
Valor de avaliação R$ 50.000,00
Finalizado
Início do leilão / alienação:
02/07/2024 às 11:35
Encerramento do leilão
17/09/2024 às 11:35
R$ 10.000,00 (Valor inicial)

Informações Adicionais

Leilão ML28664
Edital PJE
Data de Publicação 24/06/24
Exequente MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 404.487.798-03
Executado CLINS COMERCIAL E SERVICOS - EIRELI - EPP, CNPJ: 17.524.246/0001-65; HOSPITAL E MATERNIDADE MASTER CLIN EIRELI - EPP, CNPJ: 02.396.119/0001-50
Vara 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP
Aviso Legal

Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.)
A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.