Descrição do lote
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 54.179 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 039.045.0084-8. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO NÚMERO 22, situado no 2º andar ou 3º pavimento do “Prédio Aurora”, situado à rua Colônia da Glória, número 258, no 37º subdistrito – Aclimação, com a área útil real de 61,40 m², área comum real de 10,74 m², área total real de 72,14 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e coisas comuns do edifício de 5,516%.
OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM DIVERSOS PROCESSOS (Av. 9 e Av. 40 da matrícula 3). 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Local dos bens: Rua Colônia da Glória, 258, Apto. 22, Jd. da Glória, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira.
Comissão do Leiloeiro: 5%.
Localização
Lances
Apartamento 61 m² (Unid. 22 do Prédio Aurora) - Jardim da Glória - São Paulo - SP
02/07/2024 às 11:05
17/09/2024 às 11:05
Documentos
Informações Adicionais
Aviso Legal
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.