Descrição do lote
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 56.627 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 043.098.0025-4. DESCRIÇÃO: Prédio e Terreno situados à Rua Miracatu nºs 311 e 315, no 188. Subdistrito Ipiranga; medindo o terreno 7,00m de frente para a referida Rua Miracatu, por 14,00m da frente, mais ou menos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente; encerrando a área de 98,00m2; Confina do de um lado com Primo Migani, de outro lado com Manoel Pragoso Alves - e, nos fundos, com Luiz Gicognatti.
OBSERVAÇÃO: 1) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Local dos bens: Rua Miracatu, nº 311-315, Ipiranga, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 95%
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira.
Comissão do Leiloeiro: 5%.
Localização
Lances
Imóvel Comercial e Residencial 98 m² - Ipiranga - São Paulo - SP
02/07/2024 às 10:03
17/09/2024 às 10:03
Documentos
Informações Adicionais
Aviso Legal
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A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.