Descrição do lote

Imóvel MATRÍCULA nº 11.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Cerqueira César/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 20-08-01-04 da Prefeitura Municipal de Cerqueira César/SP. DESCRIÇÃO: um imóvel denominado CHÁCARA DELTA, situado no município e comarca de Cerqueira César-SP, denominado gleba 01, com a área 100.084,80m², e que fica dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia à margem do atual leito da FEPASA, na divisa da gleba 02, daí segue margeando referido leito da FEPASA, percorrendo 219,00m; aí deflete à direita, segue por cerca de arame farpado, rumo 13º37’SE, percorrendo 268,00m, aí deflete à direita, segue rumo 08º06’SW, percorrendo 109,33m e confrontando com Vivaldo Garcia; aí deflete à direita, segue rumo 84º37’NW, percorrendo 74,60m, aí deflete à esquerda, segue rumo 06º01’SW, percorrendo 46,95m, confrontando com o perímetro urbano, com propriedade de Tereza Locaia e Abel de Tal; aí deflete à direita, segue rumo 58º04’NW, percorrendo 75,80m e confrontando com a Rua Juvenal Coimbra; daí segue rumo 49º46’NW, percorrendo 43,70m, deflete à esquerda, segue rumo 67º16’NW, percorrendo 119,90m, deflete à direita, segue rumo 15º08’NE, percorrendo 160,00m, confrontando com a Vila Nossa Senhora de Fátima; aí deflete à esquerda, segue por cerca de arame, rumo 00º19’NW, percorrendo 249,90m, indo até o ponto onde se deu início a esta descrição, confrontando com a gleba 02, no referido imóvel encontra-se uma casa residencial construída de tijolos, galpões industriais, respectivos maquinários, instalações elétricas e hidráulicas. 

OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 3) Há instituição de SERVIDÃO sobre uma área de 1.982,75m² do terreno; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 5.004.240,00 (cinco milhões quatro mil e duzentos e quarenta reais). 


Local dos bens: Chácara Delta, sem número, Vila Nossa Senhora de Fátima, Gleba 1, Cerqueira César/SP.

Total da avaliação: R$ 5.004.240,00 (cinco milhões e quatro mil e duzentos e quarenta reais). 

Lance mínimo do leilão: 80% da avaliação.

Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira 

Comissão do Leiloeiro: 5%.

CUMPRE INFORMAR QUE O LANCE MÍNIMO FOI ALTERADO PARA 80% DO VALOR DA AVALIAÇÃO.


Localização

Chácara Delta, Vila Nossa Senhora de Fátima, Cerqueira César, SP

Lances

;)
Este lote ainda não possui lances. Seja o primeiro e faça sua oferta.
Judicial J00147 LOTE 10 Aberto para lances
Lotes neste leilão
45 0 163

Imóvel Rural 100.084 m² - Chácara Delta - Vila Nossa Senhora de Fátima - Cerqueira César - SP

100.084m2
Valor atual R$ 4.003.392,00
Incremento R$ 50.000,00
Valor de avaliação R$ 5.004.240,00
Termina em
Habilite-se para participar
Início do leilão / alienação:
02/07/2024 às 10:13
Encerramento do leilão
19/09/2024 às 10:13
R$ 4.003.392,00 (Valor inicial)

Informações Adicionais

Leilão ML28823
Edital PJE
Data de Publicação 25/06/2024
Exequente CARMINDO ARAUJO DE SALES, CPF: 148.828.538-17
Executado NOVATECH VEICULOS LTDA, CNPJ: 06.125.127/0001-13
Vara 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Aviso Legal

Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.)
A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.