Descrição do lote
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 65.827 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 072.088.0150-9 (em área maior). DESCRIÇÃO: A VAGA sob nº 45, tipo GSG, localizada no 2º subsolo do EDIFICIO PIAZZA NAVONA, situado à rua Pedro Doll, nº 205, no 8º Subdistrito -Santana, desta Capital contendo a área privativa de 12,00 metros quadrados, área comum de 20,00 metros quadrados, área total de 32,00 metros quadrados e fração ideal no terreno do condomínio de 0,002682.
OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:07d4908): “eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Quanto aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Local dos bens: Rua Pedro Doll, 205, Edifício Piazza Navona, Santana, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
Comissão do Leiloeiro: 5%
Localização
Lances
Vaga de Garagem 12 m² no Edifício Piazza Navona - Santana - São Paulo - SP
02/07/2024 às 10:56
17/09/2024 às 10:56
Documentos
Informações Adicionais
Aviso Legal
Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais
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A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.